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DESPACHO DE ARMAS
Publicado: sexta, 22 de junho de 2018, 14h:18m | Última Atualização: terça, 04 de dezembro de 2018, 16h:21m
COMUNICAÇÃO CBTP

A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/18, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor a partir de 28 de julho de 2018, esse controle passará a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem embarcar armado ou despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis preencher previamente as respectivas guias a seguir disponibilizadas.
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