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PARECER: UTILIZAÇÃO DE CARREGADORES C/ CAPACIDADE IGUAL OU MAIOR A 20 CARTUCHOS

Publicado: quinta, 24 de janeiro de 2013, 00h:00m | Última Atualização: terça, 06 de novembro de 2018, 16h:14m
PARECER: UTILIZAÇÃO DE CARREGADORES C/ CAPACIDADE IGUAL OU MAIOR A 20 CARTUCHOS
 
Parecer Jurídico de nº 033/2012- DFPC / SAJ
 
3 de setembro de 2012 do setor jurídico do Departamento Logístico da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados sobre aplicação da Portaria DLOG 001 de 2001 para a modalidade do tiro prático que proíbe a fabricação, a importação e o comércio de carregadores com capacidade igual ou superior a 20 cartuchos.
 
Resposta a consulta formulada pela CBTP por meio do Ofício ASSEJUR 051 de 29 de maio de 2012 e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da CBTP de 24 de janeiro de 2013 sobre a utilização dos carregadores objeto da norma restritiva, Portaria 001 DLOG de 2001, bem como Ofício CBTP 090 de 26 de outubro de 2011.
 
Atenciosamente,
A Diretoria
 
 
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