Confederação Brasileira de Tiro Prático

ESTATUTO

ESTATUTO CBTP - REGISTRADO EM CARTÓRIO

ESTATUTO CBTP

ESTATUTO CBTP - INGLÊS

ESTATUTO CBTP

PREÂMBULO

Nós, os Presidentes das FEDERAÇÕES DE TIRO PRÁTICO, integrantes da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO, decretamos e consolidamos as alterações no Estatuto da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO que estabelecerá o regime jurídico e as normas de funcionamento do esporte TIRO PRÁTICO no Brasil.

TITULO I CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E REGIME JURÍDICO

Art. 1º - A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO, também designada por suas iniciais CBTP, é o órgão máximo dirigente do esporte amador denominado TIRO PRÁTICO.

Art. 2º - A CBTP é uma associação civil de direito privado, com caráter eminentemente desportivo e amador, de fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado, fundada em 25 de abril de 1992 na cidade de São Paulo, com prazo indeterminado e com número ilimitado de associados, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte.

Art. 3º - A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO, CBTP, com Certificado de Registro emitido pelo Exército Brasileiro sob o nº. 880, inscrita no CNPJ sob o nº. 38.895.892/0001-09, na qualidade de entidade nacional de administração do desporto, pertencente ao Sistema Nacional do Desporto, está homologada junto ao Ministério dos Esportes sob o nº 230005.000279/89-18, para representar e organizar o esporte amador do TIRO PRÁTICO de forma harmônica entre as entidades regionais de administração nos termos do presente estatuto.

§ - Único - A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO é sucessora da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO, assumindo todo o acervo, passivo e ativo e garantindo aos seus associados, Federações, Associações, Clubes todos os direitos e deveres assumidos junto àquela entidade.

Art. 4º - São fundadores da CBTP as: FEDERAÇÃO PAULISTA DE TIRO PRÁTICO, FEDERAÇÃO PARANAENSE DE TIRO PRÁTICO, FEDERAÇÃO GAÚCHA DE TIRO PRÁTICO, FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DO RIO DE JANEIRO, FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DO DISTRITO FEDERAL, FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TIRO PRÁTICO, FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE TIRO PRÁTICO, FEDERAÇÃO MINEIRA DE TIRO PRÁTICO, CLUBE DOS CAÇADORES DE NATAL e ASSOCIAÇÃO BAIANA DE TIRO.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 5º - A CBTP, com personalidade jurídica diferente dos seus associados, tem por objetivo dirigir o TIRO PRÁTICO em todo território nacional, em todas as modalidades desportivas tratadas neste estatuto, com representatividade internacional ou não.

§ - Único- A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO tem como princípio fundamental a liberdade de associação, preenchidos os requisitos legais e respeitada a capacidade de cada associado.

Art. 6º - Compete à CBTP a representatividade legal e exclusiva em todo o território nacional, das modalidades com administração internacional sob o comando da INTERNATIONAL PRACTICAL SHOOTING CONFEDERATION (IPSC), NATIONAL RIFLE ASSOCIATION (NRA), IMSSU (INTERNATIONAL METALLIC, SILHOUETTE SHOOTING UNION), INTERNATIONAL HANDGUN METALIC SILHOUETTE ASSOCIATION (IHMSA), STEEL CHALENGE CORPORATION e outras a que vier filiar-se. 

§ Único- O Presidente da CBTP é o único e exclusivo representante de todas as modalidades internacionais representadas pela CBTP e poderá se fazer representar por delegado credenciado.

Art. 7º - A CBTP tem como objetivos:

I - promover e autorizar a formação de Federação nos Estados que ainda não a possui;

II – filiar as entidades de prática desportiva, clubes, quando nos Estados não existir a formação de três ou mais clubes de tiro, para a constituição legal de uma Federação;

III - formar árbitros e técnicos, conveniando-se, se for o caso, com órgãos de direção nacional ou entidades internacionais;

IV - promover provas regionais e nacionais anualmente;

V – promover, sempre que possível, provas internacionais;

VI - incentivar a participação dos seus associados, facilitando e planejando seus deslocamentos em torneios nacionais e internacionais.

VII - promover seminários sobre assuntos de interesse do desporte "TIRO";

VIII - editar, ou conveniar-se com editoras, órgão de divulgação sobre o desporte "TIRO";

IX - ponderar às autoridades militares e civis sobre as vantagens em praticar e as necessidades do desporte "TIRO PRÁTICO";

X - autorizar às suas Filiadas a formação de cursos para Árbitros e Técnicos do desporte "TIRO PRÁTICO”;

XI - reconhecer no Brasil cursos freqüentados no exterior;

XII - sanar dúvidas dos atiradores com relação ao Tiro Prático e assisti-los nas dificuldades encontradas na prática desse esporte, defender seus direitos, interesses e prerrogativas;

XIII - emitir diplomas, certidões e identificação aos associados.

§ 1º- A filiação de atletas será aceita exclusivamente através das Federações.

§ 2º - A filiação direta do atleta à CBTP, para atender os princípios fundamentais da livre associação do desporto, poderá ser realizada nos seguintes casos:

I - na ausência de Federação legalmente constituída em determinada região;

II - por exclusão punitiva do status Federativo;

Art. 8º - Face às exigências legais, a documentação básica permanecerá no Estado em que o Presidente reside, sendo os assuntos de natureza legal atinentes ao desporto TIRO PRÁTICO dirimidos pelo Tribunal Superior de Justiça Desportiva, cuja sede permanecerá na mesma Capital. Outros assuntos de ordem jurídica terão como Foro a cidade sede da Confederação. CAPÍTULO III DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS MODALIDADES GERIDAS PELA CBTP.

Art. 9º - "TIRO PRÁTICO" é o tiro esportivo dinâmico, caracterizado pela diversidade de estilos, em que a velocidade, a precisão e a potência são fundamentos básicos da modalidade.

§ 1º - Por imperativo legal, a CBTP adotará os regulamentos internacionais emanados da IPSC (International Practical Shooting Confederation), IHMSA (International Handgun Metallic Silhoutte Association), IMSSU (International Metallic, Silhouette Shooting Union), NRA (National Rifles Association), Steel Chalenge e outras entidades internacionais a que vier filiar-se.

§ 2º - Subordinam-se à jurisdição e competência da CBTP, além das modalidades já mencionadas e das modalidades especiais e assemelhados, também as seguintes modalidades: DUELO AOS GONGOS, SILHUETA METÁLICA DE AR, CARABINA DE AR MIRA ABERTA, PÓLVORA NEGRA, CARABINA ESPORTE, TIRO DE DEFESA, SAQUE RÁPIDO PISTOLA DESPORTIVA MEXICANA.

Art.10. É prerrogativa da CBTP e, somente por expressa delegação desta, atestar, quando necessário, a aptidão de desportistas no manejo de armas, principalmente aquelas consideradas por legislação especifica de uso não permitido e, conseqüentemente, também declará-lo apto a participar de atividades de provas de Tiro Prático.

CAPÍTULO IV DO ACERVO – DOS SÍMBOLOS

Art.11. A CBTP subsistirá enquanto houver no mínimo três Federações de Tiro Prático a ela filiadas e no caso de verificada a impossibilidade de sua existência, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade desportiva de fins congêneres a ser designada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

§ Único - Somente a Assembléia Geral por maioria absoluta decidirá sobre dissolução da entidade.

Art. 12. São símbolos da CBTP: a bandeira, o escudo e a flâmula.

I – a bandeira ou pavilhão será de formação retangular, calculadas as suas dimensões, tomando-se por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (catorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo, sendo o comprimento igual a vinte módulos; a bandeira será composta de 2 (duas) partes iguais e horizontais, sendo a parte superior na cor amarela, tendo ao centro a inscrição CBTP na cor azul celeste, que ocupará área igual nas partes superior e inferior da bandeira.

II - o escudo terá a mesma forma retangular da bandeira em dimensões reduzidas.

III - a flâmula terá a forma triangular, acompanhando a mesma disposição artística da bandeira.

TITULO II DOS PODERES CAPITULO I – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 13. São órgãos de direção e fiscalização:

I – a Assembléia Geral (AG)

II – Diretoria

III – Conselho Fiscal

IV – Conselho de Direção

V - o Tribunal Superior de Justiça Desportiva (TSJD)

§ 1º - A CBTP poderá reembolsar os membros de sua Diretoria por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.

§ 2º - É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da CBTP, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados.

§ 3º - A CBTP garantirá a participação dos atletas associados nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade.

Art. 14 – A CBTP na gestão da entidade adotará princípios definidores da gestão democrática tais como, os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência para uma gestão democrática, efetiva e transparente da entidade.

§ 1º - A CBTP atuará com total transparência na gestão dos recursos financeiros da entidade garantindo a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da CBTP, os quais deverão ser publicados na íntegra em seu sítio eletrônico.

§ 2º - A CBTP garantirá a todos os associados e filiados acesso à fiscalização interna da entidade, através dos documentos e informações relativas à prestação de contas publicadas no sítio eletrônico da instituição.

§ 3º - A CBTP adotará mecanismos de controle social na gestão da entidade, avaliando seus objetivos processos e resultados com a gestão compartilhada da entidade com seus associados e filiados para a construção de um ambiente absolutamente democrático.

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